A Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pode ser suspensa quando o motorista atingir 20 ou mais pontos no período compreendido por 12 (doze) meses, ou quando comete algumas infrações especificas (auto suspensivas ou mandatórias), como por exemplo dirigir em velocidade mais de 50% acima do permitido (artigo 218 do CTB).
Quando isto ocorre a regularização se dá através do cumprimento de penalidade (ficar um determinado período sem dirigir), e a frequência em curso de reciclagem.
A penalidade de suspensão pode variar de 02 (dois) até 12 (doze) meses, e para aqueles que forem reincidentes em um ano, a pena pode variar entre 06 (seis) e 24 (vinte e quatro) meses. A penalidade é arbitrada de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Com nosso assessoramento administrativo e jurídico o motorista pode recuperar sua habilitação sem maiores aborrecimentos e penalidades injustas.