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Recusa de Indenização pela seguradora

É comum ao acessar site dos tribunais de justiça brasileiro e constatar que é comum seguradoras recusar-se a pagar indenização mesmo para aqueles segurados que cumprem com todas as suas obrigações. As companhias de seguro têm o dever de analisar se as informações fornecidas pelo segurado são verídicas, e que este preenche todos os requisitos para a contratação antes de assinar o contrato, caso não faça, terá que assumir os riscos do contrato, desde que não fique demonstrado que o segurado agiu de má-fé. As hipóteses de recusa pelas seguradoras são inúmeras, por exemplo: mentir sobre informações pessoais, mudança de perfil durante a vigência, dirigir embriagado, emprestar o veículo a pessoas não habilitadas, atraso no pagamento, sinistro intencional, colocar acessórios de valor no veículo, mudanças na estrutura do veículo, tumultos generalizados, dirigir na contramão, dirigir acima da velocidade permitida, entre outras. Portanto, tenha muito cuidado ao contratar um seguro, analise com atenção a proposta da seguradora, assim você minimiza o risco de uma recusa no pagamento da indenização. O segurado deve primeiro solicitar na seguradora o pagamento da indenização, e no caso de recusa, apesar de ser o caminho mais longo, mas muitas vezes a única alternativa é mover uma ação contra a companhia de seguros. Conte com nosso assessoramento em busca da satisfação dos seus direitos.

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