A multa por dirigir embriagado ou recusar-se ao teste do etilômetro (bafômetro), é comum em vários países do mundo, a partir de 2008 a fiscalização sobre essa conduta tem sido intensificada no Brasil, pelo risco que representa ao condutor e à sociedade. O motorista flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, poderá ser autuado, tendo sua habilitação recolhida, seu veículo retido, também responderá a um processo administrativo (suspensão do direito de dirigir) e judicial (criminal).
Portanto, além da penalização administrativa, o condutor também poderá responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
A constatação da infração pode se dar pelo teste do etilômetro ou na recusa ao teste, exame de sangue ou pela existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora, nos termos da Resolução do Contran nº 432/2013.
Ocorre que em muitos casos erros nas autuações e nas decisões proferidas trazem grandes prejuízos aos condutores. Nossa equipe com vasta experiência em matéria de trânsito com atuação estratégica pode evitar punições arbitrárias.