A oportunidade de defesa de multa de trânsito é concedida ao motorista graças ao direito fundamental de contraditório e ampla defesa, expressamente previsto em nossa Constituição Federal. Este instituto divide-se basicamente em 3 fases (oportunidades), sendo elas:
Defesa prévia - é aquela concedida pela a autoridade de trânsito que autuou, com prazo geralmente de 15 dias após a emissão do Auto de Infração;
Recurso a JARI - nesta fase pode ser debatido os motivos o qual você considere importantes para o cancelamento da multa.
Recurso ao CETRAN - nesta última fase o que pode ser combatido são os motivos utilizados pelas autoridades das instâncias anteriores em manter a multa.
Com todo conhecimento adquirido ao longo de anos, e com atuação estratégica, podemos atuar em sua defesa na busca da defesa de seus interesses.