O não respeito as regras na condução de veículo automotor estabelecidas em nossa legislação podem ser caracterizadas conforme o Capitulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro como Crimes de Trânsito.
Ocorre que nem sempre a penalidade aplicada é proporcional, muitas delas aplicadas com erros, arbitrariedades e irregularidades praticadas pela a autoridade de trânsito na esfera administrativa.
Já na esfera judicial o juiz pode aplicar uma série de sanções, desde a proibição de dirigir a penas de restrição de liberdade, também de forma equivocada.
Com todo conhecimento adquirido ao longo de anos, e com atuação estratégica, podemos atuar em sua defesa na busca da defesa de seus interesses.