Quando a autoridade de trânsito (Detran), constata haver alguma irregularidade no procedimento da obtenção da Permissão para Dirigir – PPD (habilitação provisória), previstos no Código de Transito Brasileiro – CTB, de maneira cautelar é realizado o bloqueio provisório do prontuário deste condutor, está investigação tem como finalidade de investigar se houve ou não irregularidade (fraude) no processo da habilitação.
É importante destacar que neste período o motorista não pode dirigir, caso seja flagrado nesta situação poderá sofrer com sanções administrativas.
Neste procedimento é concedido ao motorista o direito de apresentar sua defesa, e é neste momento que o condutor necessita de uma assessoria especializada na busca da defesa de seus interesses.