No último dia 12 passou a vigorar as alterações no CTB impostas pela Lei nº 14.071/2020, e desde então diversas dúvidas surgiram, e no meu ponto de vista a que vem literalmente “dando um nó” nas pessoas é sobre o exame toxicológico. Vou tentar aqui esclarecer os principais pontos.
Algumas pessoas vem me perguntando: “Minha CNH é categoria C (D ou E), mas não dirijo veículos que exijam essas categorias, ou também não exerço atividade remunerada (EAR), preciso fazer o exame toxicológico intermediário? Na verdade, a pergunta correta seria: “Se eu não fizer, vou ser multado?”
Sobre ter que fazer, a resposta é SIM. Porque é isso que desde 2015 (quando passaram a exigir o exame), já está previsto no artigo 148-A, §2º do CTB.
A Lei nº 14.071/2020 além de manter a obrigatoriedade, fez uma pequena alteração. Antes exigia o exame exatamente na “metade da validade da habilitação” (se fosse de 5 anos, o exame deveria ser realizado com 2 anos e meio. Se tivesse 3 anos, deveria ser feito com 1 ano e meio). Agora a regra geral é 2 anos e meio, com exceção aos motoristas com 70 anos ou mais, que vão refazer o exame apenas na renovação.
O que a Lei nº 14.071/2020 trouxe de inovação foi a previsão de multa e suspensão da CNH para quem desrespeitar a obrigatoriedade na realização do exame periódico. A inclusão do artigo 165-B, trouxe duas hipóteses para a aplicação das penalidades.
A primeira, é que a partir do dia 12/05/21 o motorista que for flagrado conduzindo veículo das categoria C, D ou E com exame toxicológico intermediário vencido a mais de 30 dias, será autuado com multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 90 dias. Independente se exerce ou não exerce atividade remunerada (EAR).
A segunda, é a multa administrativa, ou multa de “balcão”. Para aqueles que têm a CNH nas categorias C, D ou E, e exerce atividade remunerada (EAR), mesmo não sendo flagrado por fiscalização, deixando de fazer o exame toxicológico intermediário (extrapolando o prazo de 30 dias de seu vencimento), será autuado quando for ter que renovar a habilitação. Com a mesma penalidade da primeira hipótese.
Porém, existe a possibilidade legal do motorista se livrar dessas penalidades (multa e suspensão), mas aí é assunto para um outro texto!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que esclareço.
Espero ter esclarecido as dúvidas, e caso ainda tenha alguma me coloco a disposição para respondê-la.