De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são:
• Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
• Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.
• Nos perímetros urbanos dos municípios: a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
• O Detran.SP é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de fiscalizações da Polícia Militar em perímetro urbano, que, em sua maioria, dependem de abordagem do condutor (como falta de licenciamento e habilitação vencida).
O órgão autuador está discriminado no Auto de infração de trânsito, na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade.
É a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira apresentar Defesa prévia ou Recurso.
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