O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN na noite de ontem (17/11) anunciou a revogação da Resolução nº 782 a partir de 01 de dezembro, que permitia aqueles com a CNH vencida no período da pandemia pudessem dirigir sem serem multados.
Isso significa que todos os prazos que estão suspensos ou interrompidos como: vencimento da CNH, transferência de propriedade de veículos, expedição de notificação de autuação (multa), defesas e recursos de multas entre outras questões, deixam de existir.
Mas neste texto vou falar exclusivamente da renovação da CNH. Devido à grande demanda represada será estabelecido um cronograma para que todos os motoristas consigam renovar suas CNHs e os órgãos de trânsito consiga atender a toda essa demanda.
Apesar da revogação valer a parir de 01 de dezembro o calendário para renovação só ocorrerá a partir de janeiro de 2021, sendo muito simples de entender, se você teve sua CNH vencida em janeiro de 2020, terá até o último dia de janeiro de 2021 para renova-la, se sua CNH venceu em fevereiro de 2020, você terá até o dia 28 de fevereiro de 2021 para renova-la, e assim sucessivamente.
Considere sempre o mês de vencimento em 2020 e projete-o para o ano de 2021, tendo sempre como base o mês que ela venceu em 2020, venceu em abril de 2020, terá o prazo de até o último dia do mês de abril de 2021 para renovar, se venceu em outubro de 2020, terá até o último dia do mês de outubro de 2021 para renovar.
Mas muitos vão se perguntar, a partir de 12 abril de 2021 entra em vigor a Lei nº 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que amplia os prazos de renovação, vamos lá, é muito simples, quem for renovar no início do ano de 2021 (janeiro, fevereiro e março), não será beneficiado pela nova lei, agora aquelas que tiveram sua CNH vencida a partir de abril de 2020, certamente serão beneficiadas com este novo prazo previsto na nova lei.
Eis surge uma outra pergunta, pessoas que tiveram sua CNH vencida em janeiro, fevereiro e março de 2020, poderão aguardar até abril de 2021 para se beneficiarem da nova lei? Sim, mas sempre considere que este período antes de renovar o motorista está impedido de dirigir, sob o risco de incorrer em infração de trânsito.
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