Quem acha que pedestre não pode ser multado está enganado, estes podem ser também multados se desrespeitarem as normas de trânsito.
A penalização está prevista no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, somente não são aplicadas.
A multa fica vinculada ao CPF do pedestre e não a placa do veículo que é o habitual, o que poderia trazer alguma implicação como um procedimento de execução, uma cobrança que deixasse o pedestre com restrição no nome, mas após 22 anos da criação do CTB, não existe regulamentação que permita tal punição.
Mas não pense que o pedestre não pode ser punido por tal conduta, não podemos esquecer das esferas criminal e civil. Existem casos no poder judiciário de pedestres que atravessaram fora da faixa de pedestre e tiveram que arcar com os danos causados aos proprietários de veículos, e outros que responderam criminalmente por causarem lesões corporais e até morte por não obedecer às leis de trânsito.
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