É muito comum de acontecer, no Brasil milhares de veículos são furtados no interior de estacionamentos de shoppings, supermercados, farmácias, padarias, etc, todo ano. Contudo a pergunta que fica, É A QUEM CABE A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO OCORRIDO?
A resposta é simples, ao ESTABELECIMENTO comercial, que terá responsabilidade no ressarcimento em decorrência de prejuízos causado por furtos, roubos e danos causados aos consumidores dentro do seu estabelecimento.
A responsabilidade abrange desde o furto total do veículo, como também acessórios, vidros, estepe e outros bens. Vale lembrar que a regra vale para qualquer estabelecimento que tenha estacionamento. Esse tipo de ocorrência caracteriza falha na prestação de serviço.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ já se posicionou neste sentido, através da Súmula 130, entendendo que o estacionamento é uma extensão do estabelecimento, devendo oferecer a mesma segurança que no ambiente interno.
Ressaltando que as seguintes alegações não excluem a responsabilidade:
- Quando o estacionamento é gratuito;
- Quando não a controle de entrada e saída de veículos;
- Quando houver placas com mensagens do tipo: “O estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo”.
Portanto, se você for vítima, consulte um advogado e exija seus direitos!
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