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Levou ou recebeu multa do período do isolamento social? Saiba como recorrer!

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a Resolução nº 782, de junho de 2020, responsável por interromper os prazos de procedimentos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como transferências de veículos e envio de notificações de multas. 

Com a revogação novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e recorrer de multas tomadas durante a pandemia já foram definidos.

O envio das notificações das multas cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 (período compreendido como o do isolamento social), está seguindo um cronograma estabelecido que durante o período de janeiro a setembro de 2021, onde serão enviadas as notificações das multas cometidas.

Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 foram enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Quando recorrer de multa recebida durante a pandemia?

Para as notificações de multas já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Já as notificações não enviadas, constarão os prazos para apresentação de defesa e indicação do condutor.

Passo a passo para recorrer de uma multa

Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo órgão de trânsito, trata-se de um documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.

Feito isso, é preciso anexar a cópia do documento do veículo (CRLV) e a cópia da CNH ou de Identidade.

Depois, basta protocolar a documentação no respectivo órgão. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Verifique a possibilidade.

O que achou sobre essa informação? Me envie sua dúvida, opinião ou indique um amigo que precisa saber disso.

 


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