Saiba que é possível indicar condutor de uma infração de trânsito mesmo esgotado o prazo administrativo para a indicação
Toda infração de trânsito quando flagrada pelo agente de trânsito, e não sendo possível a abordagem é passível de indicação do real condutor no momento da infração posteriormente. É importante lembrar que pessoas jurídicas é obrigada a realizar a indicação a cada infração, uma vez que esta não possui Carteira Nacional de Habilitação, e caso ela não faça estará passível em receber uma nova infração com o mesmo valor, conhecidas popularmente como “multas NIC” (multa por não indicação do condutor).
Mas o foco deste texto é conversarmos sobre a indicação do condutor mesmo fora do prazo administrativo. Sim, é possível realizar o apontamento do real infrator, mesmo fora do prazo estipulado pelo órgão de trânsito pela via judicial.
Importante saber que a indicação de condutor é uma escolha do proprietário que a legislação vigente permite, não é, e jamais será, uma autorização para que seja feita a distribuição de pontos, dilui-los para que se possa administrar através de indicações de pessoas que não estavam na condução do veículo no momento da infração. Praticar dessa conduta configura fraude, crime de falsidade ideológica prevista no artigo 299 do Código Penal.
Portanto, caso tenha perdido o prazo para a indicação do real condutor no momento da infração, você pode procurar um Advogado, e este pode pela via judicial realizar a indicação do condutor através de uma ação. Nesse tipo de ação é importante demonstrar porque não se conseguiu realizar a indicação dentro do prazo na via administrativa, trazendo elementos que ajudem o magistrado a entender que não era você que estava na condução do veículo no momento da infração.
O condutor quando identificado deve sofrer todas as consequências decorrentes de seus atos, o princípio que se aplica é o Princípio da Verdade Real. Porque o objetivo principal da nossa sociedade é penalizar aquela pessoa que efetivamente descumpri as leis vigentes, e que colocam em risco toda a sociedade, e não o proprietário, pelo simples fato dele ser apenas o proprietário.
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