Muitos motoristas são multados diariamente em ruas e rodovias por excederam os limites de velocidade estabelecidos. Muitos aceitam passivamente o fato de terem sido autuados, já outros se indignam! E sempre vem à tona a mesma pergunta, existe ou não a “indústria da multa”?
Com todo o respeito a opiniões alheias, meu posicionamento é que não existe indústria da multa, mas não quero dizer com isso que toda e qualquer autuação é justa! Saiba que é comum órgãos públicos cometeram erros na fiscalização. E aquele ditado popular também pode ser utilizado no direito de trânsito: “Um erro não justifica outro erro! ” Saibam que é possível recorrer de uma infração de trânsito, mesmo que você saiba que estava errado no momento da infração. Como?
Então como acabei de mencionar anteriormente, analisando o auto de infração pode ser descoberto inúmeras falhas, as mais comuns são erros formais. E tudo isso que falei cabe para as caríssimas multas por excesso de velocidade.
Por exemplo, apesar da revogada Resolução CONTRAN 396/2011 garante a visibilidade para os radares do tipo FIXO, é muito comum presenciarmos inúmeros equipamentos escondidos de inúmeras formas: atrás de pontes, postes, escondidos entre galhos de árvore que não foram podadas, atrás de placas, dentre outras situações.
/Agora, além de manter a garantia de visibilidade, o Artigo 6º, §4º, da Resolução CONTRAN 798/2020 (que substituiu a Resolução 396/2011) deixa expresso que “Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.”
? IMPORTANTE: Quando você for multado por um radar, antes de recorrer, lembre-se sempre de verificar se o equipamento estava (ou não) visível no local.
Agora que você já sabe se o radar pode ficar escondido ou não, me conta ai: Você já viu algum radar escondido? Ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato que esclarecemos, link na BIO.