Publicada no último dia 09 no Diário Oficial da União, a Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) altera as regras e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. As mudanças atendem deliberação do poder executivo da União enviada ao Ministério da Infraestrutura em agosto de 2019, com o objetivo de "evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade".
As regras passam a valer em 1º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data, já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
De acordo com as novas regras, os radares do tipo fixo não poderão mais "ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado (escondido, camuflado)“.
Além disso, os radares do tipo portátil, operados manualmente ou apoiados em um suporte (tripé), "somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua visualização".
A resolução determina, ainda, que a localização dos radares fixos e portáteis seja divulgada pelos órgãos de fiscalização de trânsito nos respectivos sites antes de entrarem em operação.
A nova regra também elimina o radar móvel, aquele utilizado dentro do veículo da autoridade de trânsito. Os medidores passam a ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser "controlador" ou "redutor", e o portátil.
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