Com base nesse entendimento, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, da 7º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Bradesco Seguros a indenizar uma consumidora pelos prejuízos materiais decorrentes de um acidente de trânsito.
Para o magistrado, o fato de a condutora do veículo estar com a carteira de habilitação cassada não afasta a obrigação da seguradora.
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