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Bafômetro tem tolerância?

Existe uma dúvida no tocante a fiscalização de alcoolemia com Etilômetro (Bafômetro). Se a lei é seca, podemos afirmar que qualquer resultado aferido pelo Etilômetro acima de 0,00 mg de álcool estará o condutor sujeito a ser autuado e ter sua carteira nacional de habilitação – CNH, suspensa por 12 (doze) meses?

Muitas pessoas acreditam que sim, mas na verdade existe uma margem de erro do equipamento, que não pode ser confundida com tolerância.

Até o ano de 2008 antes de entrar em vigor a lei nº 11.705, a própria lei já previa uma tolerância, na época só cometia infração quem fosse flagrado dirigindo com 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Mas foi com a entrada em vigor desta lei que o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que alterou a redação do artigo tirando a expressão: “dirigindo com concentração de álcool igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue...”, passando o texto para: “dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa...”.

Portanto, não mais prevendo nenhuma tolerância. Desta forma, qualquer concentração de álcool no organismo do indivíduo configura infração de trânsito.

A Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, que prevê uma margem de erro admissível para o equipamento Etilômetro. Isto posto, não existe tolerância, qualquer concentração é de fato infração de trânsito, mas pelo fato do equipamento poder ter uma variação a aferição, existe uma margem de erro de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido dos pulmões.

Por esse motivo, se um motorista ao ser fiscalizado e constatado uma concentração de 0,01, 0,02, 0,03 até 0,04 miligramas, ele não estará cometendo infração de trânsito. Isso quer dizer que o motorista pode beber um pouco e dirigir? A resposta é NÃO! Não se trata de tolerância e sim de uma margem de erro para o equipamento.

Informando também, que se essa concentração for igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, além da infração o ato será considerado crime de trânsito, respondendo pelo artigo 306 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

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