A Resolução nº 299 de 04 de dezembro de 2008, dispõe sobre a padronização para apresentação de defesa e recursos de multa (1ª e 2ª instâncias), contra multas de trânsito. O artigo 3º traz os requisitos básicos e dados que devem constar no Recurso, já o artigo 5º da Resolução lista a documentação que deve ser anexada na apresentação do Recurso no órgão.
Art. 3º O requerimento de defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I-nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II-nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III-placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV-exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V-data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Parágrafo único. A defesa ou recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto
Art. 5º A defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
I-requerimento de defesa ou recurso;
II-cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
III-cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
IV-cópia do CRLV;
V-procuração, quando for o caso.
Para recorrer não precisa de Advogado, mas também é possível construir uma casa sem engenheiro, medicar-se sem ir ao médico, consertar o carro sem ir ao mecânico, mas acredite, o resultado não será o melhor possível.
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